quarta-feira, 30 de abril de 2014

EDITAL para vaga de PCNP em todas as disciplinas


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE

Comunicado de 24/04/2014

Edital para Preenchimento de Vagas de PCNP para Atuar no Núcleo Pedagógico.

A Dirigente Regional de Ensino da DE - Região Guarulhos Norte, de acordo com a Res. SE 88/2007, Res. SE 89/2007, Res. SE 21/2010, Res. SE 37/2010, Res. SE 53/2010 e Res. SE 55/2010, Res. SE 65/2010, Res. SE 08/2011, Res. SE 42/2012, torna público aos interessados, que receberá Projetos de Trabalho para o preenchimento de vagas para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e constituição de lista de credenciados para a ocupação dos respectivos postos de trabalho na ocorrência de alteração do módulo de Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico.

I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador de diploma de licenciatura plena;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos (1095 dias) de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

c) Ser docente efetivo, mesmo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da LC 1010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência em unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093/2009.

Obs: atendidos os requisitos mencionados para a designação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, salienta-se a obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24-03-2008.

II - DAS VAGAS:

Postos de Trabalho de PCNPs para: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, Educação Especial, Tecnologias da Comunicação e Informação, e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA A:

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente do artigo 73;

Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;

Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;

Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

Ter histórico de assiduidade e frequência regular no exercício da função ou cargo docente;

Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

Cumprir carga horária de 40 horas semanais.

IV – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO:

a) Apresentação de projeto de trabalho a ser protocolado na DER Guarulhos Norte, em três vias, no período de inscrição, de 24/04 a 09/05/2014, das 8 às 17 horas;

b) Realização de entrevista individual com uma equipe composta por Supervisores de Ensino e o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico, ou representante designado para representar o Núcleo Pedagógico, no dia 14/05/2014, a partir das 9h, conforme agendamento prévio.

c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação:
- Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias;
- Curriculum Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional no magistério;

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

As exigências definidas nas Resoluções SE 88/07 e 89/07, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, estruturado da seguinte forma:

1- Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/disciplina(s) objeto de atuação;

2- Justificativas e resultados esperados, com apontamento das reais necessidades da Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP/IDESP das escolas desta Diretoria ou outras avaliações externas, da área/disciplina(s) no qual pretende atuar;

3- Objetivos e descrição sintética das ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento do segmento pretendido;

4- Rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas;

5- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução com eficácia do mesmo.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuarem nos períodos diurno e noturno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;

2- A indicação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico será efetuada por uma comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico;

3- Não poderão participar deste processo o docente que: estiver enquadrado na categoria O, afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; com aulas atribuídas de projetos; que tiveram sua designação de Professor Coordenador cessada no ano de 2014;

4- O ato do Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

5- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Classificação Final - Fase Diretoria de Ensino do JEESP - Categoria Mirim

PARABÉNS aos Alunos e Professores participantes!!!


FUTSAL MASCULINO
1º: RAFAEL THOMEU
2º: ALLYRIO DE FIGUEUREDO
3º: ARY JORGE ZEITUNE

FUTSAL FEMININO
1º: LYDIA LITZ MOREIRA
2º: ALLYRIO DE FIGUEIREDO
3º: RINALDO POLI
HANDEBOL MASCULINO
1º: JOSÉ STORÓPOLI
2º: PQ. SANTOS DUMONT
3º: CELSO PIVA

HANDEBOL FEMININO
1º: MARIA LEONI
2º: ZILDA GRAÇA
3º: CANTÍDIO SAMPAIO
VOLEIBOL MASCULINO
1º: JOSÉ STORÓPOLI
2º: WANDA MASCAGNI
3º: MARIA LEONI

VOLEIBOL FEMININO
1º: WANDA MASCAGNI
2º: ODETE FERNANDES
3º: JOSÉ STORÓPOLI

BASQUETEBOL MASCULINO
1º: ELISÍO DE OLIVEIRA
2º: JOSÉ STORÓPOLI
3º: JUVENAL RAMOS

BASQUETEBOL FEMININO
1º: ELÍSIO DE OLIVEIRA

TÊNIS DE MESA MASCULINO
1º: JOÃO LUIZ DE GODOY
2º: SALIME MUDEH
3º: JOSÉ STORÓPOLI

TÊNIS DE MESA FEMININO
1º: LYDIA KITZ MOREIRA
2º: PONTE ALTA V
3º: PLÍNIO PAULO

XADREZ MASCULINO
1º: MARIA CÉLIA FALCÃO
2º: PQ. SANTOS DUMONT
3º: PLÍNIO PAULO

XADREZ FEMININO
1º: CELSO PIVA
2º: MARIA CÉLIA FALCÃO
3º: JOSÉ STORÓPOLI

ATLETISMO MASCULINO

75 metros
1º: Lydia Kitz MOREIRA
2º: Odete FERNANDES

250 metros
1º: Mauricio Nazar
2º: JOSÉ Storópoli

1.000  metros
1º: JOSÉ Storópoli  
2º: Elísio DE OLIVEIRA

80 c/barreira
1º: JOSÉ Storópoli
2º: Mauricio Nazar

Lançamento do Disco
1º: Rinaldo Poli
2º: PQ. Santos Dumont

Lançamento do Dardo
1º: Bom Pastor II
2º: Roberta Maria Lopes

Salto Distância
1º: JOSÉ Storópoli  
2º: Elísio DE OLIVEIRA

Salto Altura
1º: JOSÉ Storópoli  
2º: Elísio DE OLIVEIRA

Arremesso de Peso
1º: Rinaldo Poli
2º: PQ. Santos Dumont

Revezamento 4X75
1º: Mauricio Nazar
2º: JOSÉ STORÓPOLI

ATLETISMO FEMININO

75 metros
1º: JOSÉ Storópoli
2º: JOSÉ Storópoli

250 metros
1º: Salime MUDEH
2º: Rinaldo Poli

1.000 metros
1º: Salime MUDEH
2º: JOSÉ Storópoli

80 c/barreira
1º: Mauricio Nazar
2º: JOSÉ Storópoli

Lançamento do Disco
1º: Milton Cernach
2º: Milton Cernach

Lançamento do Dardo
1º: Roberta Maria Lopes
2º: Rinaldo Poli

Salto Distância
1º: Mauricio Nazar
2º: JOSÉ Storópoli

Salto Altura
1º: Milton Cernach
2º: Roberta Maria Lopes

Arremesso de Peso
1º: Mauricio Nazar
2º: Rinaldo Poli

Revezamento 4X75
1º: JOSÉ Storópoli
2º: Mauricio Nazar

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Convocação para Congresso Técnico do JEESP – Categoria INFANTIL


A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do inciso I, do artigo 8º da Resolução SE nº 58/2011, alterada pela Resolução SE 43 de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo (JEESP) a ser realizada no dia 05/05/2014 (segunda-feira), das 9h às15h, no Auditório desta Diretoria de Ensino.

Salientamos que a Convocação deverá ser atendida de maneira OBRIGATÓRIA e que o Professor Responsável pela equipe inscrita (conforme ofício de inscrição) deverá estar presente à reunião. A equipe que não estiver representada será desclassificada. 

OBS: Se o Professor Responsável pela equipe acumular cargos ou funções, deverá providenciar um documento timbrado e assinado pelo superior da outra instituição, comprovando seu horário de trabalho e acumulação no período devido e entregar para a comissão organizadora (sendo que a entrega poderá ser feita pelo professor responsável ou por outro professor de educação física da mesma U.E.). Desta maneira, outro professor de Educação Física, indicado pela Direção da Escola, será responsabilizado em retransmitir as informações discutidas e abordadas na reunião.