terça-feira, 30 de julho de 2013

Registro no Sistema CONFEF/CREFs

Conforme publicação do D.O.E. de 09/05/2013, EX. I, Pág. 48, comunicamos que todos os Professores de Educação Física deverão registrar-se no Sistema CONFEF/CREFs imediatamente.

Segue o Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013 na íntegra:

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam: 

1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.

2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.

3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.

4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.

Maiores informações sobre o registro no Site do CREF-SP pelo link: http://www.crefsp.org.br/interna.asp?secao_id=50 ou pelo telefone: 3292-1700.